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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: Ex-presidente da Câmara é condenado em Ação Civil Pública

O Ministério Público do Estado de Rondônia, propôs ação civil pública em desfavor do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jaru Gerson Gomes Gonçalves, o ex-coordenador da Câmara Municipal, Jailton Lopes da Silva, e os empresários Gentil Tubiana, A.s. Prates-Me, Agnaldo Silva Prates, alegando que os demandados agiram conjuntamente de maneira a fraudar processos de licitação referente a prestação de serviços de informática na Câmara Municipal de Jaru.

O corpo técnico da referida casa de leis detectou ilegalidades, com o direcionamento do certame para beneficiar os A.S.Prates ME e Agnaldo Silva Prates, os quais prestaram serviços que não atenderam a necessidade da Administração Pública.

O MP afirmou em juízo que o requerido Jailton, quando no cargo de coordenador da Câmara Municipal, em 2009, elaborou projeto para a contratação de serviços de manutenção de microcomputadores, assistência técnica e software, deflagrando o processo de licitação n. 002/2009, na modalidade convite. Alegou que não publicou a carta-convite, sequer no átrio da Câmara, sagrando como vencedora a requerida A.S. Prates-ME. Sustentou que a modalidade convite foi o meio de burlar a devida modalidade de tomada de preços.

Alegou também que a requerida A.S. Prates ME não teria comprovado a capacidade técnica exigida, sendo obtido que possuía apenas 02 funcionários, sem nível superior, sem sede própria, sendo uma empresa de fachada, criada para dilapidar o patrimônio público, com a ajuda dos agentes públicos Gerson, Jailton e Gentil, esse que assinava as notas fiscais atestando o recebimento dos serviços, inclusive, em duplicidade.

O valor total de dois processos de licitação somaram R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais), segundo o MP é muito maior aos mesmos gastos dos anos anteriores.

Diante o exposto o Juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva,  condenou o ex-presidente Gerson Gomes Gonçalves e Jailton Lopes da Silva ao ressarcimento do dano de maneira solidária, no valor de R$ 39.840,00 e a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Mesma pena esta imposta a  A.S. Prates – ME e Agnaldo Silva Prates.


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