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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: Ex-prefeito tem propriedade rural levada a leilão judicial

Aconteceu ontem (13) as 09:00 horas no fórum do município de Jaru, a 1ª Venda Judicial, de uma propriedade rural do ex-prefeito do município de Jaru, Ulisses Borges de Oliveira, em cumprimento a condenação por ato de improbidade administrativa na ação civil pública de nº 0044664-12.2009.8.22.0003.

A propriedade de 117 hectares localizada na linha 623, teve avaliação judicial de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais). Nesta quarta-feira 13, Ulisses Borges apresentou impugnação ao valor avaliado pela justiça, segundo o ex-prefeito a propriedade vale mais de 2 milhões, porem a justiça indeferiu seu pedido por não considerar suas razões e entender se tratar de artifícios protelatórios.

A segunda tentativa de venda judicial, será no próximo dia 26, no mesmo horário e local.

A condenação de Ulisses Borges é fruto de uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, que denunciou o ex-prefeito pela   infringência a Lei de Responsabilidade Fiscal, ultrapassando os limites com a despesa de pessoal,  (folha de pagamento) nos exercícios de 2006, 2007 e 1º quadrimestre de 2008. Segundo o MP, isto teria lesando o erário em mais de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). O ex-prefeito ainda teria deixado de encaminhar cópia da ata de audiência pública realizada perante a Comissão Permanente da Câmara de Vereadores, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao primeiro quadrimestre de 2008.

A ação ajuizada em 2010, foi sentenciada em 31 de julho de 2012, resultando em uma condenação a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário que recebia quando deixou a Prefeitura Municipal, a ser revertido em prol do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do município de Jaru e o pagamento das custas processuais.

O ex-prefeito agravou da decisão e em 18 de julho de 2013, conseguiu reduzir o tempo de suspensão política para 4 anos, e como multa, o valor que chegou a 100 salários de prefeito, foi reduzido a 13.

O ex-prefeito já havia tentado pagar a dívida com precatórios, mas a justiça não aceitou.

 

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