
Na 1ª Vara Cível de Jaru, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva julgou procedente ação de reparação de danos materiais ajuizada por Douglas Pelis da Silva contra o Estado de Rondônia e o Município de Theobroma. O acidente ocorreu em dezembro de 2023, na Rodovia 603, quando o veículo do autor colidiu com um bloco de meio-fio que estava sobre a pista, sem sinalização adequada.
O magistrado entendeu que a responsabilidade dos entes públicos é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa, bastando demonstrar o dano, a conduta omissiva e o nexo causal. A ausência de sinalização e a permanência do obstáculo configuraram falha na segurança da via.
Foi fixada indenização solidária no valor de R$ 15.240,00, referente aos danos materiais no veículo, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data do acidente. A sentença também afastou preliminares de ilegitimidade e rejeitou pedido de inclusão da empresa responsável pela obra no polo passivo, recomendando que eventual ação contra ela seja proposta separadamente.