
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve decisão que condena o Estado ao pagamento de pensão mensal a um jovem que perdeu a mãe em um grave acidente de trânsito ocorrido em 2018, na BR-364, em Jaru. O caso envolve um caminhão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que teria realizado uma manobra irregular, resultando na morte da motociclista.
De acordo com os autos, a vítima trafegava em uma motocicleta quando foi atingida lateralmente pelo caminhão da PRF, que tentava fazer um retorno em um ponto onde a manobra era proibida e sem qualquer tipo de sinalização adequada. A mulher, que era servidora pública e responsável pelo sustento do filho menor, morreu ainda no local do acidente, sem chances de socorro.
O jovem, representado judicialmente por sua avó, ingressou com ação contra a União e o Estado de Rondônia, pleiteando indenização por danos morais e pensão mensal. A Justiça reconheceu que o motorista do caminhão, um agente da PRF, agiu com imprudência ao tentar efetuar o retorno em local inapropriado, contribuindo diretamente para o acidente fatal.
Em primeira instância, o juiz entendeu que, embora o veículo envolvido pertencesse à PRF, o Estado de Rondônia deveria ser responsabilizado pela conduta do agente, com base na teoria da responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes. A União chegou a ser incluída na ação, mas o juízo afastou sua responsabilidade direta.
A sentença, mantida em segunda instância após recurso, determinou o pagamento de pensão mensal ao filho da vítima até que ele complete 25 anos de idade ou conclua curso de nível superior, o que ocorrer primeiro. O valor foi fixado proporcionalmente à remuneração que a mãe recebia à época do falecimento, considerando que ela contribuía com o sustento da casa.
Além da pensão, a família já havia sido indenizada por danos morais, em montante que não foi revelado nos autos. A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade do Estado por atos de imprudência ou negligência cometidos por seus servidores, mesmo em situações que envolvem corporações federais atuando dentro dos limites estaduais.
O caso gerou grande comoção na época e reacende discussões sobre os protocolos de segurança e conduta de motoristas de veículos oficiais, principalmente em áreas de tráfego intenso como a BR-364.