Com a divulgação do último censo da cidade de Jaru, que apontou em 2022 uma população de 50.591 habitantes, já se especula a proximidade da necessidade de redução do número de vereadores no Município.
De acordo com o artigo 29, IV, da Constituição Federal, é determinado a relação entre a população da cidade e o número de representantes no Legislativo.
A lei estabelece que de 30 mil até 50 mil habitantes, o município deve ter no máximo 13 vereadores, sendo assim se houver mais uma redução de 591 moradores, a representatividade legislativa tem que seguir o delimitado.
Do último censo ao recém divulgado, a população diminuiu cerca de 3.000 mil habitantes.
Veja abaixo o critério de relação população/vereadores:
- Até 15 mil habitantes: 9;
- mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
- mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
- mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
- mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
- mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
- mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
- mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
- mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
- mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
- mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
- mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
- mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
- mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
- mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
- mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
- mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
- mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
- mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
- mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21. mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
- mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
- mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
- mais de 8 milhões de habitantes: 55
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