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Jaru, 20 de setembro de 2024

Jaru e mais 37 municípios na fase 3 do distanciamento social; Veja a Lista

O município de Jaru foi classificado na Fase III do distanciamento social. Com isso, empresas de vários segmentos comerciais poderão ser reabertas a partir desta quarta-feira, 15 de julho.

Para o funcionamento é indispensável que todos adotem as recomendações de higienização e distanciamento previstos no Decreto de Calamidade Pública.

De acordo com o procurador-geral do município, Dr. Wisley Machado, a mudança de fase diz respeito ao exercício das atividades econômicas. As regras sanitárias de prevenção permanecem. “É importantíssimo que todos continuemos a usar máscara e evitando aglomerações”, destacou.

Além disso, idosos, crianças e pessoas do grupo de risco continuam com a orientação para que permaneçam em casa.

E mais, é preciso realizar a higienização minuciosa do local e dos materiais utilizados; Disponibilizar locais com água e sabão ou álcool em gel 70% para a higienização frequente das mãos, luvas, máscaras, entre outros equipamentos recomendados para a equipe de funcionários e clientes;

Os bebedouros deverão contar com copos descartáveis;

Os colaboradores que apresentarem sintomas da Covid-19 devem ser afastados imediatamente e serem inseridos no sistema de quarentena e comunicar as autoridades em saúde através dos telefones – 3521-2549 e 99210-6771;

As empresas também devem dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Não será permitida a participação de pessoas do grupo de risco, tais como idosos, crianças e indivíduos que estejam em contato com infectados ou suspeitos de contaminação.

Não deve haver contato físico. Não é permitido deitar no chão;

É necessário respeitar o limite de ocupação máxima. Os fiéis só poderão entrar no templo fazendo o uso de máscara e permanecer com ela durante todo o evento.

Os responsáveis também devem manter o local higienizado com os produtos recomendados.

ATIVIDADES QUE PERMANECEM PROIBIDAS

Continua proibido a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 10 pessoas.

Está proibido também a abertura de bares, casas de show, bares e boates; cinemas e teatros, balneários e clubes recreativos.

Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras, que provoquem aglomerações, também continua proibido.


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