O município de Jaru foi classificado na Fase III do distanciamento social. Com isso, empresas de vários segmentos comerciais poderão ser reabertas a partir desta quarta-feira, 15 de julho.
Para o funcionamento é indispensável que todos adotem as recomendações de higienização e distanciamento previstos no Decreto de Calamidade Pública.
De acordo com o procurador-geral do município, Dr. Wisley Machado, a mudança de fase diz respeito ao exercício das atividades econômicas. As regras sanitárias de prevenção permanecem. “É importantíssimo que todos continuemos a usar máscara e evitando aglomerações”, destacou.
Além disso, idosos, crianças e pessoas do grupo de risco continuam com a orientação para que permaneçam em casa.
E mais, é preciso realizar a higienização minuciosa do local e dos materiais utilizados; Disponibilizar locais com água e sabão ou álcool em gel 70% para a higienização frequente das mãos, luvas, máscaras, entre outros equipamentos recomendados para a equipe de funcionários e clientes;
Os bebedouros deverão contar com copos descartáveis;
Os colaboradores que apresentarem sintomas da Covid-19 devem ser afastados imediatamente e serem inseridos no sistema de quarentena e comunicar as autoridades em saúde através dos telefones – 3521-2549 e 99210-6771;
As empresas também devem dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Não será permitida a participação de pessoas do grupo de risco, tais como idosos, crianças e indivíduos que estejam em contato com infectados ou suspeitos de contaminação.
Não deve haver contato físico. Não é permitido deitar no chão;
É necessário respeitar o limite de ocupação máxima. Os fiéis só poderão entrar no templo fazendo o uso de máscara e permanecer com ela durante todo o evento.
Os responsáveis também devem manter o local higienizado com os produtos recomendados.
ATIVIDADES QUE PERMANECEM PROIBIDAS
Continua proibido a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 10 pessoas.
Está proibido também a abertura de bares, casas de show, bares e boates; cinemas e teatros, balneários e clubes recreativos.
Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras, que provoquem aglomerações, também continua proibido.