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Jaru, 9 de março de 2025

Jaru: Devedor de pensão alimentícia é preso por inadimplência, mas pagamento parcial não libera a prisão

O juiz da 1ª Vara Cível de Jaru manteve a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia após o pagamento parcial da dívida. O valor restante, referente aos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, ainda não foi quitado, o que impossibilitou a desconstituição da prisão.

O devedor foi detido pela Polícia Rodoviária Federal no início de março de 2025, e, embora tenha realizado o pagamento de parte do débito, o juiz determinou que a prisão fosse mantida, visto que não houve a comprovação do pagamento das parcelas vincendas.

A decisão está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estipula que o pagamento parcial do débito alimentar não é suficiente para liberar o devedor da prisão, especialmente quando não há justificativa para a falta de pagamento das parcelas vencidas.

O juiz também agendou uma audiência de custódia para o dia 7 de março de 2025, a ser realizada por videoconferência, para discutir as condições da prisão e a situação do débito alimentar. A Defensoria Pública e o Ministério Público foram intimados a participar da audiência, e a parte exequente também foi convocada para se manifestar sobre o pagamento efetuado.


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