O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO) foi condenado a pagar R$ 2.000,00 por danos morais a um motorista profissional de Jaru, em virtude da suspensão indevida de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão, proferida pela Juíza Substituta Marina Murucci Monteiro na 1ª Vara Cível de Jaru, considerou a decadência do direito de punir da administração pública.
O motorista alegou que teve seu direito de dirigir suspenso por uma penalidade aplicada pelo DETRAN/RO sem a observância dos prazos legais. A infração que motivou a suspensão ocorreu em 6 de fevereiro de 2016, mas a notificação de aplicação da penalidade foi expedida apenas em agosto de 2022. Esse prazo, de 180 dias, está previsto na Lei nº 14.071/2020. A lei, de natureza administrativa sancionadora, retroage para beneficiar o infrator, o que levou ao reconhecimento da decadência.
A Justiça de Jaru também esclareceu que, para infrações anteriores à Lei nº 13.281/2016, não havia obrigatoriedade de tramitação concomitante dos processos administrativos de aplicação de multa e de suspensão do direito de dirigir, refutando um dos argumentos do autor nesse aspecto.
No entanto, a suspensão indevida da CNH de um motorista profissional foi considerada um dano moral “in re ipsa”, ou seja, presumido, que dispensa a comprovação específica do prejuízo. A sentença destaca que a CNH é um instrumento de trabalho para o autor, e sua suspensão ilegítima causou grave repercussão em sua vida pessoal, econômica e psicológica.
A condenação por danos morais foi fixada em R$ 2.000,00, com juros de mora a partir da data do evento danoso (26 de maio de 2021) até a data da sentença. A partir de então, incidirá a taxa SELIC.
A sentença declara a decadência da pretensão punitiva do DETRAN/RO e determina que a autarquia se abstenha de impedir a renovação da CNH do motorista com base na referida aplicação. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, não havendo custas ou honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.