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O Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia Roosevelt Queiroz Costa, em decisão liminar nesta segunda-feira (11), suspendeu a desocupação do imóvel do ex-prefeito José Amauri dos santos, nos autos de decisão transitada e julgada pela justiça.
O magistrado entende que nesse momento, não identifica nos autos nenhuma informação de que tal desocupação seja primordial para a municipalidade e assim dando razão ao agravante para impedir seu despejo, que ocorreu na última sexta-feira (08).
Neste momento Amauri e seus aliados estão ocupando novamente o imóvel que é alvo de litigio a mais de 14 anos, e já foi transitado em julgado em uma ação que apurou improbidade administrativa de Amauri quando prefeito de Jaru, em um esquema de corrupção que lesou dinheiro da saúde.
Representantes da prefeitura informaram que irão recorrer da decisão e seguramente irão derrubá-la por seu carente embasamento jurídico.