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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: Defensoria Pública obtém da justiça garantia de ressonância e cirurgia a paciente

A Defensoria Pública do município de Jaru obteve no último dia 11, decisão favorável da justiça afim de obrigar o Estado de Rondônia e o Município de Jaru a realizem exame de ressonância magnética no joelho esquerdo de um paciente da rede pública municipal.

A decisão ainda determina caso havendo recomendação médica, que seja realizado o procedimento cirúrgico.

A justiça não aceitou a alegação de impossibilidade financeira apresentada pelos órgãos requeridos, ressaltando que a limitação financeira do Estado e Município não se trata de justificativa para negar a prestação do serviço de saúde que o paciente precisa para o seu restabelecimento, considerando o seu diagnóstico.

O magistrado dr. Elsi Antônio Dalla Riva concluiu a decisão, afirmando que diante da hipossuficiência do paciente, cabe ao Estado e ao Município, o dever constitucional de assegurar a cirurgia como corolário do direito à vida.

A liminar determinou que o agendamento do exame seja feito no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.


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