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Jaru, 2 de novembro de 2024

Jaru: Decreto estabelece controle eletrônico de ponto a servidores públicos municipais

Por meio do decreto 9.400/GP/2016, o chefe do Executivo Municipal Inaldo Pedro Alves, estabeleceu o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores do município de Jaru, que será realizado mediante controle eletrônico de ponto.

O controle eletrônico deverá ser implantado, de forma gradativa tendo início na sede do executivo municipal, posteriormente na saúde e por fim na secretaria de educação, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de doze meses, a contar da do último dia 09, data de assinatura do decreto.

Durante a fase de implantação, o controle de assiduidade e pontualidade será exercido, também, mediante assinatura de folha de ponto, que ficará disponível aos servidores lotados na sede do Executivo Municipal e nas dependências do DAT, a folha de ponto deverá ser assinada diretamente na sala do GRH.

Aos servidores lotados nas demais secretarias ou autarquias, a folha de ponto deverá ser assinada na mesa do secretário da pasta ou diretor de cada órgão.

Os servidores que trabalham em locais distintos ao seu local de origem, a folha de ponto ficará em poder do chefe imediato que acompanhará a assiduidade de cada servidor.

O Limite de tolerância para bater o ponto ou assinatura será de 15 minutos tanto para entrada como para saída.

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