Na última sexta-feira, dia 5 de abril de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Jaru, assegurou os direitos do dirigente sindical Wellington Almeida Souza, em um processo de cumprimento de sentença movido contra o Município de Jaru.
O dirigente sindical, opôs embargos de declaração em relação a uma decisão anterior, alegando omissão. Após análise das contrarrazões da parte contrária e impugnação ao cumprimento de sentença, o caso foi novamente levado ao juiz Maxulene de Sousa Freitas para deliberação.
No presente caso, os embargos foram acolhidos, considerando a necessidade de esclarecer a natureza da execução, que se trata de uma obrigação de fazer e não de pagar. A decisão se baseia no reconhecimento do direito ao afastamento remunerado do servidor público para o exercício de mandato de dirigente sindical, conforme o artigo 37, inciso VI, da Constituição da República.
O Tribunal, ao acolher os embargos de declaração, determinou que o Município de Jaru cumpra integralmente o acórdão que reconheceu esse direito, restabelecendo a remuneração integral do embargante durante o triênio de 2022 a 2024.
É importante ressaltar que a decisão judicial destaca a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública em casos de restabelecimento de parcelas remuneratórias ilegalmente suprimidas, como no presente caso.