O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível de Jaru, decidiu pela improcedência da ação de reparação por danos materiais e morais movida por M.L.A.D.S., representada por sua mãe, contra o Município de Jaru. O processo trata de um alegado erro no diagnóstico realizado por funcionários do Hospital Municipal de Jaru.
Contexto do Caso
A ação teve início após um incidente ocorrido em 15 de junho de 2022, quando a requerente, uma criança, sofreu uma crise epilética e foi levada ao hospital. Exames de sangue e urina realizados no hospital inicialmente detectaram a presença de espermatozoides na urina da criança. Este resultado levou à notificação do Conselho Tutelar e ao início de um tratamento preventivo para doenças sexualmente transmissíveis.
Alegações da Requerente
A mãe da criança alegou que, após o resultado do exame, foi submetida a um intenso estresse emocional, devido à suspeita de abuso sexual. Ela afirmou que foi pressionada a apontar um suspeito e que a filha passou a ter crises epiléticas mais frequentes após o início do tratamento. Requereu uma indenização de R$ 35.000,00 por danos morais.
Defesa do Município
O Município de Jaru defendeu a conduta dos profissionais do hospital, explicando que os exames iniciais indicaram a presença de espermatozoides e que as medidas adotadas, incluindo o tratamento preventivo e a comunicação ao Conselho Tutelar, foram adequadas e necessárias. A defesa sustentou que os medicamentos administrados não possuem contraindicações para pacientes com autismo ou epilepsia, e que não houve falha no atendimento.
Decisão Judicial
O juiz Luís Marcelo Batista da Silva, responsável pela decisão, destacou que a responsabilidade civil do Estado segue a teoria do risco administrativo, onde é necessário provar o nexo causal entre a conduta do agente público e o dano causado. No caso, concluiu que:
Exames e Procedimentos: Os exames realizados pelo hospital inicialmente indicaram a presença de espermatozoides, justificando as medidas tomadas. O segundo exame, realizado no mesmo dia, confirmou o resultado inicial.
Tratamento Médico: A conduta dos profissionais do hospital foi considerada adequada, seguindo os protocolos estabelecidos para casos suspeitos de abuso sexual.
Nexo Causal: Não foi comprovado que o aumento das crises epiléticas da criança foi causado pelo tratamento preventivo administrado.
Danos Morais: Não houve provas suficientes de que a requerente sofreu danos morais decorrentes de falhas ou negligência dos agentes públicos.
Com base nesses pontos, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que não houve erro no diagnóstico que pudesse ser atribuído ao Município. A decisão foi publicada em 22 de maio de 2024, e a sentença destacou que a administração pública agiu corretamente diante das circunstâncias apresentadas.
Impacto da Decisão
Essa decisão reafirma a importância de procedimentos rigorosos e protocolos bem definidos em instituições públicas de saúde, especialmente em casos sensíveis como o suspeita de abuso infantil. O julgamento também ilustra a complexidade e a responsabilidade envolvidas na prestação de serviços de saúde pública, onde a prudência e a precisão dos profissionais são cruciais para evitar danos injustificados.