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Jaru, 25 de novembro de 2024

Jaru: Decisão Judicial absolve Companhia Aérea por atraso de Voo

Em mais uma ação movida contra a Azul Linhas Aéreas um passageiro buscou a justiça relatando um atraso no voo ocasionando a perda de conexões e, consequentemente, o atraso no seu destino final. Seus advogados argumentaram que a empresa não teria fornecido a devida assistência, buscando uma indenização por danos morais.

Contudo, a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da 2ª Vara de Jaru, em Rondônia, julgou improcedentes os pedidos iniciais. O juiz fundamentou sua decisão destacando que, conforme a Resolução n. 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), apenas atrasos superiores a 4 horas dariam margem a uma possível reparação por danos morais. Além disso, ressaltou que, quando a empresa aérea presta a assistência devida, não há base para indenização por danos morais.

A decisão também mencionou que não foram apresentadas provas que comprovassem os supostos prejuízos decorrentes do atraso, como a perda de compromissos profissionais. Assim, concluiu-se que, diante da assistência prestada pela companhia aérea e da falta de provas de prejuízos relevantes, não havia base para a indenização por danos morais.


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