O bloqueio dos alvarás de construção e o Habite-se, documentações de responsabilidade do município essencial para quem busca pleitear financiamento de construção junto as instituições financeiras, já podem ser liberados, após decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em 15 de setembro deste ano.
Segundo o entendimento dos desembargadores do TJ/RO, a obrigação de construção de sistema de esgotamento sanitário em loteamento não deve subsistir quando verificado que a própria cidade em que se localiza não é provida de tal serviço. Na decisão também é relatado que a responsabilidade pela regularização de loteamento e dotação de toda a estrutura prevista na lei é do loteador, inclusive no que tange à construção adequada de calçadas, sendo o Município solidariamente responsável, caso o tenha aprovado. O ente municipal não deve ser compelido, de imediato, a realizar as obras, mas, sim, fazer incluir em seu orçamento o valor necessário à sua realização, a fim de evitar violação do art. 167, II, da CF.
Mediante isto, o município está liberando as documentações, após a assinatura de um Termo de Ajustamento e Conduta entre o loteador e o Ministério Público, onde o empreendedor se compromete a cumprir todos os pactos nos prazos e condições aventados, sob supervisão da 2ª Promotoria de Jaru.
O primeiro loteamento a assinar o TAC, foi Loteamento Residencial Orleans, que desde o último dia 07, está autorizado a obter os respectivos alvarás a seus clientes.
Demais loteamentos da cidade já se mobilizam para assinar o TAC, e com ele se comprometerem a arcarem com as despesas do esgotamento sanitário de imediato, parcelado ou dando garantias.
Uma recomendação do Ministério Público de Rondônia em 2013, notificou a Prefeitura e suspendeu a emissão de licenças ambientais para construção nos loteamentos da cidade, e agora passados mais de dois anos, uma decisão do TJ, restabelece a movimentação no setor.
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