A Casa de detenção do município de Jaru foi autuado por não estar realizando o tratamento da estação, infringindo a lei Federal 9605/98 art. 54 e Lei Municipal 1827/13 Art 130/131/135 e 138 e Resolução CONAMA 430/11 Art: 03.
Segundo consta na notificação, a estação não está funcionando, e por esse motivo o presidio seria multado por Poluição ambiental sendo notificada por Lançamento de efluentes em rede de drenagem sem prévia de tratamento.
A direção do presídio já apresentou justificativa, e acrescentou que já estão sendo tomadas as medidas necessárias para solucionar o problema, e que, o esgotamento está sendo feito de dois em dois dias, e que a notificação foi gerada por que não está nos padrões normativos, porém também não está poluindo propositalmente o meio ambiente.
O procedimento de processo de multa, será avaliada pela assessoria jurídica.