O candidato a vereador Artur Rocha, do Partido dos Trabalhadores (PT), teve seu pedido de registro de candidatura para as eleições municipais de 2024 em Jaru/RO indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi baseada na sentença nº 192/2024, que apontou que o candidato possui duas suspensões de direitos políticos registradas em seu cadastro eleitoral, ambas decorrentes de condenações por improbidade administrativa.
Conforme a sentença, Artur Rocha apresentou toda a documentação necessária, atendendo às exigências da Resolução TSE nº 23.609/2019. No entanto, uma análise minuciosa dos documentos evidenciou as duas suspensões, sendo que uma delas ainda está ativa, o que motivou o Ministério Público Eleitoral a se manifestar pelo indeferimento do registro de candidatura.
A Justiça Eleitoral ressaltou que, de acordo com o artigo 14, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, o pleno gozo dos direitos políticos é uma condição indispensável para a elegibilidade de qualquer candidato. A certidão emitida pela Justiça Eleitoral confirmou a suspensão dos direitos políticos de Artur Rocha, tornando-o inelegível segundo o artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997.
A sentença também reforçou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao determinar que a suspensão dos direitos políticos por condenação em ação de improbidade administrativa impede o exercício do direito de candidatura enquanto estiver vigente. Ainda que uma das condenações de Artur Rocha já tenha perdido seus efeitos, a outra permanece ativa, o que inviabiliza o deferimento do seu pedido de registro de candidatura.
Com isso, o juiz eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Artur Rocha, impossibilitando-o de concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 em Jaru. O candidato foi intimado pessoalmente sobre a decisão, mas não apresentou qualquer manifestação em sua defesa.