Raquel de Souza Paiva, candidata a vereadora em Jaru, apresentou um recurso eleitoral visando reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura. O recurso foi protocolado no dia 29 de agosto de 2024, conforme os trâmites legais previstos pela legislação eleitoral.
No recurso, Raquel e seus advogados argumentam que a sentença proferida anteriormente pelo juízo da 10ª Zona Eleitoral da Comarca de Jaru foi baseada em uma decisão administrativa que já foi posteriormente anulada. De acordo com os advogados da candidata, a demissão que originou a alegada inelegibilidade foi considerada inválida pela própria administração pública, sendo o ato administrativo revogado por ter sido conduzido com vícios e irregularidades.
Os advogados sustentam que a decisão administrativa que levou ao indeferimento da candidatura foi corrigida, e que a atual condição de Raquel Paiva é compatível com os requisitos legais para candidatura. O recurso argumenta que, conforme a Súmula 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o artigo 11, §10 da Lei 9.504/97, alterações supervenientes que beneficiem o candidato devem ser consideradas para garantir a elegibilidade.
Além disso, a defesa de Raquel de Souza Paiva solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia que, caso o juízo de retratação não seja acolhido, o recurso seja processado e enviado ao Egrégio Tribunal para reexame da matéria. O pedido de revisão também destaca que a anulação do ato demissionário deve ser considerada como um fato novo que restaura a elegibilidade da candidata.
O desfecho desse recurso pode ter implicações significativas para o cenário eleitoral em Jaru, uma vez que, se deferido, Raquel Paiva poderá participar das eleições como candidata a vereadora, oferecendo aos eleitores uma nova opção para as próximas eleições.