O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, julgou irregular as prestação de contas da Câmara Municipal de Vereadores de Jaru no exercício 2008, sob responsabilidade do então presidente, Antônio Pereira Cabral.
O Relator, conselheiro Valdivino Crispim de Souza, em decisão determinou a imputação de débito e multa a Tonhão, e demais determinações.
O processo tramita no TCE sob número 01437/09 (Apensos n. 2320/08 e 2198/08).