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Jaru, 23 de novembro de 2024

Jaru: CAERD dificulta trâmites licitatórios de concessão e município obtém liminar contra empresa

O Município de Jaru, obteve liminar que obriga a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, a recepcionar as visitas dos representantes do Município e os terceiros interessados em concorrer ao processo licitatório para concessão dos serviços em Jaru.

A ação de obrigação de fazer, proposta pelo Município, em desfavor da referida concessionária, narra que a mesma lançou edital de concorrência pública para concessão de serviços relativos à gestão, estruturação de projetos de implantação, expansão, restauração, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água (SAA) e coleta e tratamento de esgoto (SES), em que o contrato de concessão tem valor estimado em R$ 809.577.831,82, cuja a sessão pública ocorrerá dia 16/11/2023.

No entanto a CAERD estaria dificultando os trâmites, adotando uma conduta que estaria impedindo o regular trâmite do processo de chamamento público, ao evitar que as empresas interessadas façam a visitação na estrutura atual da concessionária, para averiguar o real estado das instalações físicas, da ETA e da ETE, para construírem suas propostas.

A concorrência pública ocorrerá na B3, (Bolsa de Valores), no dia 16/11/2023.

O município enviou ofício à Caerd, informando sobre as visitas que serão realizadas entre os dias 19 e 24 de outubro, contudo, a empresa respondeu que não estava autorizado o acesso por terceiros.

Diante o exposto o Poder judiciário de Jaru, por meio do juízo da 1ª Vara Cível Luís Marcelo Batista da Silva, acolheu o pedido de tutela postulada pelo Município, a fim de garantir a visita dos interessados em concorrer no processo licitatório, em todas as suas dependências e demais locais onde executa as suas atividades.

Caso haja descumprimento da decisão foi delimitado multa e demais sanções por eventual desobediência.

 


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