A 2ª Vara Cível de Jaru condenou a empresa Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo atrasado e perdeu a conexão prevista. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18).
De acordo com a sentença, a passageira adquiriu bilhetes para viagem com conexão em Belo Horizonte, mas o voo sofreu atraso em razão de manutenção emergencial na aeronave. Com isso, ela chegou ao destino final com horas de atraso, enfrentando transtornos e angústia durante o percurso.
A Azul alegou que o problema decorreu de força maior devido à falha inesperada na aeronave. No entanto, o juiz entendeu que a manutenção do avião é responsabilidade da companhia e que esse tipo de falha não pode ser considerada imprevisível.
Quanto ao extravio da bagagem, a magistratura concluiu que não houve demora excessiva na entrega, já que as malas foram devolvidas no mesmo dia, o que afastou o direito a indenização nesse ponto.
A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme determina a legislação.