Durante um parecer do Ministério Público de Rondônia, sobre uma ação declaratória de nulidade da adjudicação no processo 0078089-35.2006.8.22.0003, referente a adjudicação da residência do ex-prefeito Amauri dos Santos, no setor 04, para pagamento de multa e reparação ao erário público a Prefeitura Municipal de Jaru, Amauri dos Muletas surpreendeu o promotor que atua no caso, ao passar a sustentar que a residência não é sua.
Promotor de Justiça, Fábio Rodrigo Casaril emitiu um parecer no último dia 14, destacando a extensão que a ação vem tomando com adoção de incontáveis artifícios para postergação do cumprimento de sentença com o despejo de Amauri.
“Na verdade, a presente questão já se mostra infinita, tamanha é a criatividade do autor em deturpar instrumentos jurídicos para retardar indevidamente o desfecho do processo. Não bastasse todas as impugnações e recursos infundados já apresentados’.
“Agora chega ao absurdo e inimaginável ponto de ajuizar uma ação autônoma alegando que não é o proprietário do imóvel. Essa alegação ultrapassa as raias da má fé processual a não mais poder”
disse o promotor ao emitir o parecer contrário aos pedidos de Amauri e pedir sua condenação por litigância de má fé.
Amauri que agora tenta provar para a justiça civil que a casa não é sua, e por isto não pode ser tomada para pagamento de sua dívida, esqueceu deste detalhe e declarou para Justiça Eleitoral a referida casa como único bem, no valor de R$ 400 mil.
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Documento-MPRO-70008503920208220003.pdf
Fonte: Jaru Online