A judicialização do sistema de esgotamento sanitário ineficiente do bairro Luzia Abranches, continua em tramitação com novas decisões no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Na última sexta (16), o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pelo Município de Jaru/RO em face do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O município foi condenado solidariamente com a J. Sá Construtora e Incorporadora, Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, e Sindicato dos Servidores, Sindsmuj a promoverem manutenção e correção da Estação de Tratamento de Esgoto do Loteamento Luzia Abranches.
O município pede sua exclusão do processo atribuindo a responsabilidade a construtora, sob alegação de falta de condições financeiras para arcar com as responsabilidades.
Em decisão a justiça deferiu liminar determinando que o município execute a limpeza, manutenção e correção da Estação de Tratamento a fim de que ela volte a operar a ETE, e fiscalize periodicamente a manutenção em todo o sistema de tratamento, bem como deixe de lançar esgotos ‘in natura’ ou qualquer outro resíduo no Rio Mororó, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação da decisão liminar, sob pena do pagamento de multa pecuniária diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 50.000,00.
O problema do esgotamento sanitário do bairro segue com outras duas ações civis públicas relativas ao mesmo caso a 1ª proposta pelo MP contra as partes J. Sá Construtora e Incorporadora Ltda ME, Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, Sindsmuj e Município de Jaru, já transitada em julgado, com a exclusão da responsabilidade da CAERD.
Quanto ao pedido do município o magistrado, destacou que a plausibilidade da argumentação desenvolvida pela Fazenda Pública, somente ganharia relevo para suspensão da liminar quando a questão debatida se revestisse da potencialidade necessária para colocar em xeque relevantes interesses públicos. O que, como dito, não ocorreu no presente caso.
E ao indeferir o pedido, afirmou que a análise de responsabilidade ou não do município de Jaru em detrimento da empresa construtora, ultrapassa os limites da via suspensiva, e necessita de exame do mérito da questão, o que compõe objeto do agravo de instrumento cuja análise encontra-se em grau recursal.