O Doutor Luís Marcelo Batista da Silva, MM. Juiz de Direito, Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Jaru, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, consoante os comandos contidos nos artigos 14, VI, alínea “c” e 98, 11 da Constituição da República Federativa do Brasil, Resolução n. 003/97-PR da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RESOLVE: Tornar público o presente edital, aos interessados em inscrever-se para a composição da lista tríplice para escolha do Juiz de Paz e Suplentes para o Distrito de Tarilândia, município de Jaru/RO, a ser remetida ao Presidente do para nomeação do Juiz de Paz e Suplente com competência para celebrar casamentos, além de outras atribuições que a legislação vier a conferir.
A posse do Juiz de Paz ficará a encargo do Juiz de Direito Corregedor Permanente desta Comarca, após comprovadas as condições legais para a investidura.
DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES
1. Ter concluído no mínimo o ensino fundamental; 2. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 3. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 4. Estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar; 5. Domiciliar e residir no município para o qual se inscrever; 6. Não exercer atividade político-partidária e não estar filiado a partido político; 7. Ter 21 (vinte e um) anos completos na data da inscrição, nos termos do art. 13, VI, alínea “c” da Constituição da República Federativa do Brasil; 8. Ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais.
2. DO PEDIDO DAS INSCRIÇÕES E DISPOSIÇÕES CORRELATAS
Estarão abertas as inscrições no período de 20/08/2020 a 10/09/2020 para composição da listra tríplice de escolha de Juiz de Paz e Suplentes para o Distrito de Tarilândia, município de Jaru/ RO. Não será exigido qualquer taxa ou valor do candidato para realização de sua inscrição. As inscrições deverão ser dirigidas, via requerimento (conforme modelo no anexo I) ao MM. Juiz de Direito da Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Jaru e protocolizadas junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas de Tarilândia – Comarca de Jaru/RO acompanhadas dos seguintes documentos obrigatórios: a) fotocópia dos documentos pessoais de identificação do (a) interessado (a) (carteira de identidade, CPF e título de eleitor); b) prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, por fotocópia autenticada; c) fotocópia do título eleitoral e comprovante de quitação de suas obrigações eleitorais; d) fotocópia autenticada do certificado ou documento equivalente de CONCLUSÃO do ensino correspondente ao seu nível de escolaridade; e) certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais do Tribunal de Justiça de Rondônia e Justiça Federal 1° e 2° graus; f) comprovante de residência; g) certidão do Tribunal Regional Eleitoral de que não exerce atividade político-partidária e nem está filiado a nenhum partido político; h) certidão negativa de processo criminal junto à Justiça Eleitoral. Serão considerados como comprovantes de residência a fotocópia de contas de consumo de água, telefone fixo ou energia elétrica emitidas em nome do candidato, de seus genitores, cônjuges, ou locadores, desde que comprovada a relação de parentesco ou locatícia, conforme for o caso, com o respectivo documento (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, contrato de locação com firma reconhecida). Encerradas as inscrições o MM. Juiz de Direito da Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Jaru providenciará o encaminhamento da lista dos interessados inscritos ao Presidente do para nomeação
DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser protocolizadas junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas de Tarilândia, município de Jaru/RO, situado na Avenida Francisco Vieira de Souza, n. 106, Centro, Distrito de Tarilândia, município de Jaru/RO, devidamente acompanhada dos documentos relacionados no tópico anterior.
DA LISTA TRÍPLICE
As inscrições têm por objetivo a composição da lista tríplice para a escolha do Juiz de Paz e Suplentes para o Distrito de Tarilândia, município de Jaru/RO, com competência para o processo de habilitação e a celebração de casamento, ressaltando ainda que ocorrendo a falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz titular a competência será transmitida automaticamente ao suplente.
Para hipótese de falta, ausência ou impedimento concomitante do Juiz de Paz e do suplente ficará a encargo do Juiz de Direito da Corregedoria da Comarca a nomeação de Juiz de Paz ad hoc, nos termos do artigo 2°, parágrafo 2° da Resolução n. 003/97-PR.
DA REMUNERAÇÃO
Fará jus o Juiz de Paz ao recebimento dos emolumentos previstos na tabela B – do Registro Civil – item 101, alínea “f2” da Lei n. 2.936/2012, além de qualquer outra remuneração ou vantagem que lei posterior vier a instituir, sendo que o exercício de suas funções será por 4 (quatro) anos, admitindo-se reconduções, sem vínculo empregatício.