PROCESSO SELETIVO DA ASSOCIAÇÃO CLUBE DAS MÃES DOS SETORES 04 E07 DE JARU-
EDITAL N° 001/2024
RESPOSTAS DE RECURSOS
CANDIDATO: PAULA NATIELE DA CRUZ MENEZES
N° DE INSCRIÇÃO: 30
1. Indefere o pedido: Quanto à solicitação de recontagem de pontos, informamos que a pontuação apresentada foi de 8, essa comissão ao analisar o recurso e rever a solicitação, restou visto que desses 5 anos trabalhados na Empresa Fonoclin Centro de Terapias Integradas, notamos que mostra missões e tarefas efetuadas: Limpeza em geral, grifo (auxiliar me caixas eletrônicos e arquivos de documentos). Não sendo possível precisar quanto tempo foi na área de interesse (limpeza), portanto, manteremos o resultado preliminar com nota 8.
CANDIDATO: NILDO DOVAL MOUTIM
N° DE INSCRIÇÃO: 128
1. Indefere o pedido em parte: De acordo com o solicitado no recurso notamos que fora solicitado que analisássemos os itens: curso na área de interesse secretariado e certificados em informática, analisamos que a nota dos cursos, foi nota 1 tendo dois cursos na área e cada um valendo 0,5 pontos cada, notamos também que o certificado de informática, foi nota 1, que visualizamos que comprovou os cursos de informática.
2. Defere mudança de nota no item experiência: Analizamos também o item experiência na área e comprovamos que foi constatado através de carteira de trabalho 32 meses trabalhados, e no Edital mostra que a cada ano trabalhado soma-se 1 ponto, como visto 32 meses não completou três anos, então a comissão resolveu aumentar a nota de 8 para 9 reclassificando-o conforme recurso. Ficando da seguinte forma: Certificado 5 pontos, Cursos 1 ponto, Certificados Informática 1 ponto e Experiência na Área 2 pontos. Somando os pontos chegamos ao resultado de 9 pontos.
CANDIDATO: JILIETE MATEDI FERREIRA
N° DE INSCRIÇÃO: 10
1. Indefere o pedido: Essa Comissão conforme solicitado me recurso analisou novamente os anexos de inscrição, e após a análise resolvemos manter a desclassificação, devido 02 dois cursos serem de 60 horas e o solicitado em Edital é de no mínimo 80 horas, sendo assim fica mantida a desclassificação por não alcançar oque pede no item 9.1 do Edital ter nota 5 ou superior a 5 para ser classificada.