O ex-senador Ivo Cassol está pronto para disputar o governo em outubro deste ano, e só depende do resultado do julgamento da retroatividade da lei de improbidade administrativa, que está pautado para o próximo dia 03/08, pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos.
O mérito do debate é se a improbidade foi cometida com dolo (intenção) ou não, e diz respeito a uma ação civil pública, movida pelo INSS, com o objetivo de condenar uma procuradora, contratada para defender em juízo os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, por considerar que não houve ato de improbidade administrativa e condenou o INSS ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios.
O TRF da 4ª região, contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.
No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37, parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, e não a ilícito civil.
A decisão do TRF-4 quanto à imprescritibilidade, somada à ausência de menção a dolo no processo e ao advento da lei 14.230/21, que tornou o dolo imprescindível para a configuração do ato de improbidade administrativa, torna necessário que o STF defina se as novidades inseridas na LIA devem retroagir para beneficiar quem eventualmente tenha cometido atos de improbidade na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
A discussão ocorrerá entre o prazo para realização das convenções partidárias para escolha de candidatos e o período para registro das candidaturas, que acaba em 15 de agosto.
Ivo Cassol
No caso do ex-senador, existem duas condenações por improbidade administrativa, mas em ambos os casos não foi comprovado dolo ou vantagens recebidas. O resultado do julgamento do dia 3 de agosto pode liberar Ivo Cassol para disputar as eleições com obtenção de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral, já que a decisão do Supremo será de repercussão geral.
Ao ser consultado pelo blog, Cassol afirmou que “está sempre pronto” para disputar uma eleição, mas que prefere aguardar o resultado do Supremo.
Apesar de ter sido condenado pelo STF, Cassol diz que não guarda mágoas, “entendo que a maioria justiça que temos é a divina, e Deus sabe que sempre agi com a melhor das intenções para ajudar o povo de Rondônia”.
Eleições 2022
Caso Ivo Cassol entre realmente na disputa, o cenário eleitoral em Rondônia muda completamente. Liderança consolidada na região da Zona da Mata, Centro e Cone Sul, o ex-senador que governou o Estado por dois mandatos consecutivos agrada setores da direita e do agronegócio.
Atualmente ele vem se dedicando aos negócios da família e trabalha na candidatura de sua irmã, Jaqueline ao Senado.
Painel Político