Medida foi assinada pelo governador Marcos Rocha. Veja regras para quem desejar solicitar o parcelamento em cinco vezes.
Trânsito em Porto Velho — Foto: Detran-RO/Divulgação
O governo de Rondônia sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 5 vezes. Até então, o estado só permitia dividir o imposto em três parcelas.
A Lei de N° 5.515 que autoriza o parcelamento do IPVA em cinco vezes já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Coronel Marcos Rocha (União).
Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa. As parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. “O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, e juros”.
Regras para parcelar o IPVA
A Lei estipula que, para dividir o IPVA em cinco vezes, o contribuinte precisa observar alguns requisitos:
- 1°: o pedido de parcelamento deve ser solicitado no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
- 2°: o valor mínimo de cada parcela não poderá ser abaixo da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia, que em 2022 estava definido em R$ 102,48.
- 3°: a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado.
- 4°: as outras quatro parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.
- 5°: em caso do pedido de parcelamento ser feito no último dia útil do mês, o vencimento da primeira parcela será no mesmo dia.
A lei estabelece que, em caso do contribuinte atrasar três das cinco parcelas, haverá “rescisão do parcelamento”
Calendário do IPVA
A previsão do estado é que o calendário de pagamento do IPVA para 2023 seja divulgado na próxima semana pela Sefin. Esse calendário deve apontar também o valor de desconto para quem deseja pagar o imposto antecipado. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a “idade” do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Neste ano de 2022, as alíquotas do IPVA variavam entre 1%, 2% e 3%, conforme o tipo de veículo.
G1