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Jaru, 16 de abril de 2024

Interdito proibitório: Justiça concede liminar contra invasores que torturaram trabalhadores

A Justiça de Porto Velho acatou pedido apresentado pelos proprietários da fazenda Santa Carmem para evitar uma possível invasão da área, localizada na Zona Rural, do distrito de Abunã. No último dia 21 de abril, um grupo de 40 criminosos invadiu o local, torturou funcionários e incendiou barracões onde eles dormiam.

Na Justiça os donos da fazenda foram representados pelo escritório do advogado Andrey Cavalcante, que levou aos autos, as provas e nomes dos supostos agressores, que poderiam invadir a área, como já fizeram há poucos dias, torturando trabalhadores. Também foi comprovado que a fazenda é produtiva, com plantações e tem ainda milhares de cabeças de gado.

A juíza Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 9ª Vara Cível, acatou os argumentos. “No presente caso, mesmo com as limitações de início de conhecimento e ausência de contraditório, é possível verificar presentes os requisitos legais. A posse da requerente está demonstrada documentalmente, por seus títulos de domínio e pelas fotografias demonstrando a existência de diversas benfeitorias, demonstrando a ocupação e posse dos autores.”

Na ação, a defesa destacou que como já realizaram atos de selvageria, certamente poderiam voltar para tomar posse da fazenda. “A ocorrência da turbação e sua data está demonstrada pelo registro de ocorrência policial, nos quais consta a violência da ação ocorrida no último dia 21 de abril. As fotografias igualmente comprovam a recenticidade da turbação e a destruição das benfeitorias. Nessa mesma esteira, as fotografias demonstram a violência da ação praticada contra a posse da parte autora. Por fim, insta salientar que, ao caso, mesmo com as mencionadas limitações de início de conhecimento, nos termos da Súmula 487 do excelso Supremo Tribunal Federal, a posse deve ser garantida a quem detém o domínio da área.”.

Ao final, a magistrada concordou com o pedido de proibição e determinou a citação dos acusados. “Pelas provas e documentos juntado nos autos, tenho que foram preenchidos os requisitos dos artigos supramencionados do Código de Processo Civil e defiro a liminar de interdito proibitório e determino que os requeridas se abstenham de ameaçar a posse dos requerentes sobre a seguinte área: Fazenda Santa Carmem I ou “Retiro do Cotia”, que fica aos fundos da Santa Carmem, com a área de 6.899,2930has, matrícula nº 592 do 3º Registro de Imóveis, localizada entre os km 189/196 da BR-364, lado esquerdo, sentido Porto Velho/RO – Rio Branco/AC e caso seja descumprido a ordem, fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 200.000,00.”

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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