Idosos com 60 anos ou mais que moram em clínicas e casas-lares, instituições de longa permanência ou similares, passam a ter o direito de tratamento focado na saúde bucal. A regra faz parte do “Programa Sorriso Saudável na 3ª idade”, publicado em edição suplementar do diário oficial na quarta-feira (30).
As instituições que não cumprirem as regras estabelecidas podem pagar multas que vão de R$ 1 mil a R$ 2 mil.
Na Lei n° 5.035, fica estabelecido pelo Governo de Rondônia, que instituições públicas ou privadas são obrigadas a oferecer serviço odontológico, desde a avaliação ao tratamento, integrando o atendimento nutricional, médico e de enfermagem.
Alguns dos objetivos do programa são atender com dignidade o idoso, recuperar a autoestima através da reabilitação e prevenir doenças como o câncer bucal.
Entre os serviços oferecidos estão:
- Exame clínico;
- Aplicação de flúor;
- Obturação;
- Restauração;
- Extração;
- Colocação de próteses móveis ou fixas.
Também deve ser oferecido através do programa, o acolhimento psicológico para pessoas idosas traumatizadas com seu histórico de saúde bucal.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.