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Jaru, 22 de novembro de 2024

Idosos institucionalizados têm direito por lei a tratamento odontológico em Rondônia

Idosos com 60 anos ou mais que moram em clínicas e casas-lares, instituições de longa permanência ou similares, passam a ter o direito de tratamento focado na saúde bucal. A regra faz parte do “Programa Sorriso Saudável na 3ª idade”, publicado em edição suplementar do diário oficial na quarta-feira (30).

As instituições que não cumprirem as regras estabelecidas podem pagar multas que vão de R$ 1 mil a R$ 2 mil.

Na Lei n° 5.035, fica estabelecido pelo Governo de Rondônia, que instituições públicas ou privadas são obrigadas a oferecer serviço odontológico, desde a avaliação ao tratamento, integrando o atendimento nutricional, médico e de enfermagem.

Alguns dos objetivos do programa são atender com dignidade o idoso, recuperar a autoestima através da reabilitação e prevenir doenças como o câncer bucal.

Entre os serviços oferecidos estão:

  • Exame clínico;
  • Aplicação de flúor;
  • Obturação;
  • Restauração;
  • Extração;
  • Colocação de próteses móveis ou fixas.

Também deve ser oferecido através do programa, o acolhimento psicológico para pessoas idosas traumatizadas com seu histórico de saúde bucal.

A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.


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