De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar (PM) foi acionada por um vizinho do suspeito para verificar um crime de maus-tratos a animal em uma casa da rua Delegado Mouro dos Santos.
No local, populares mostraram aos policiais vídeos onde é possível ver um cachorro, de porte grande, deitado no chão e agonizando.
Em outras imagens obtidas pela polícia foi possível ver o suposto dono do cachorro o agredindo violentamente. Ele usava um pedaço de madeira e depois usou uma marreta de ferro.
Através das grades do portão, a PM notou que havia “muito sangue espalhado pela varanda”.
Os policiais tentaram, por diversas formas, contato com o morador. Bateram palmas no portão, usaram a sirene da viatura, mas o homem, que segundo os populares estava dentro da casa, não saía para atender a PM.
Após receber orientações, os policiais adentraram no terreno e, em um corredor na lateral da casa, foi localizado o corpo do cachorro, já sem vida.
Em outro ponto o dono do animal também localizado. Depois de ser questionado, o homem confessou que matou o cachorro na varanda de casa e descreveu que primeiro usou um pedaço de madeira e depois uma marreta de ferro.
O suspeito explicou que o cachorro estava doente e, por isso ele havia mandado aplicar uma injeção letal no animal final da tarde.
No entanto, como o cachorro demorava morrer, ele decidiu sacrificá-lo. Por isso usou um pedaço de pau, porém como o cachorro resistia, segundo o homem, resolveu usar a marreta de ferro.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao conduzido e o mesmo foi levado à Central de Flagrantes para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Após analisar o contexto dos fatos descritos no histórico da ocorrência policial, o delegado de plantão, Silvio Stanley Talhari, na manhã desta quinta-feira (11), apontou que a morte do animal foi provocada por meio cruel, após intensos golpes de madeira e por fim golpes de marreta.
Por meio de advogado, o suspeito, apresentou um laudo de atendimento assinado por um médico veterinário, que atestou e recomendou a morte por eutanásia do cachorro.
Porém, no atestado não informava qual o método deveria ser usado e nem exames que confirmem a doença de pele, conforme informou o homem durante o depoimento.
Segundo o delegado, no despacho, “se de fato houve essa indicação anterior, o médico veterinário não recorreu ao procedimento indicado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), razão pela qual sua conduta deve ser levada ao conhecimento do Conselho”.
De acordo com o texto do delegado plantonista, assassinar um animal indefeso beira a uma barbárie e, segundo descrito, merece “todo o peso da lei penal”.
Por conta disso, foi representado pela prisão preventiva do suspeito ao tipo penal que extrapola o teto legal de quatro anos, ou seja, sem arbitramento da fiança.
Recentemente a Lei 14.064/2020 alterou a Lei 9.605/98 aumentando a pena para quem maltratar cães e gatos, prevendo penas de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Fonte: Jheniffer Núbia, g1 RO