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Jaru, 12 de abril de 2025

Grupo empresarial com sede em Jaru tem recuperação judicial extinta por não cumprir requisitos legais

A 2ª Vara Cível de Jaru extinguiu, sem julgamento do mérito, o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Ebenezer, que reúne diversas empresas do setor alimentício com atuação em municípios de Rondônia e Amazonas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10), pelo juiz Alencar das Neves Brilhante, com base na ausência de documentos obrigatórios e no descumprimento reiterado de determinações judiciais ao longo de mais de um ano e meio de tramitação do processo.

Apesar de o juízo ter inicialmente deferido o processamento da recuperação de forma condicional, a empresa não apresentou os documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), mesmo após diversas intimações e prazos concedidos. Relatórios mensais apresentados pela Administração Judicial apontaram falhas graves, como ausência de demonstrativos contábeis, falta de esclarecimentos sobre movimentações bancárias e inadimplência quanto ao pagamento dos honorários da administradora.

Diante da desídia processual e da inércia da empresa, o magistrado decidiu pela extinção do feito com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A sentença também ratifica a obrigação de pagamento dos honorários devidos à Administradora Judicial até a presente data.

A empresa, que possui unidades em Jaru, Vale do Anari, Guajará-Mirim, Theobroma e até mesmo em Humaitá (AM), ainda pode recorrer da decisão.


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