A Lei n° 5.463 foi publicada no Diário Oficial (Diof) desta sexta, e também já está aprovada pela Assembleia Legislativa.
O valor extra de R$ 2 mil possui caráter indenizatório, não sendo incorporado ao vencimento ou remuneração. O valor do auxílio será pago aos servidores ativos, cedidos e comissionados.
De acordo com a lei sancionada, “as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado”.
G1