O calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). O cronograma começa a partir de segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.
Mudanças no recebimento para quem indicou conta bancária
A portaria que definiu o calendário também alterou a forma de recebimento dos trabalhadores que se inscreveram no programa por meio do site e do aplicativo e informaram uma conta já existente para recebimento do benefício.
Para esses beneficiários, a segunda parcela também será depositada em poupança digital na Caixa em um primeiro momento. Esses recursos vão poder ser usado digitalmente (para pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual) até uma segunda data, quando os recursos restantes nessa poupança serão então transferidos para a conta que o trabalhador indicou ao fazer o cadastro
São 3 calendários:
- um para recebimento em poupança social
- um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
- um para saque em espécie para poupança social e transferência automática dos recursos dessa poupança para contas já existentes
Segundo portaria sobre o calendário, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital a partir de quarta-feira (20), de acordo com a data de nascimento.
Inicialmente, os recursos estarão disponíveis apenas em na poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Os saques em espécie para esse público poderão ser feitos só a partir de 30 de maio, também de acordo com a data de nascimento.
Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário é diferente. Os beneficiários vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam na segunda-feira (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) 1.
fonte: g1.globo