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Jaru, 19 de setembro de 2024

Governo proíbe ‘temporariamente’ entrada de estrangeiros no Brasil por Covid-19

O governo federal proibiu temporariamente a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial desta segunda-feira (31). A restrição acontece por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”.

Segundo o documento, as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados e o documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para Covid-19, com resultado negativo ou não reagente realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

As restrições da portaria não se aplicam a:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
  •  estrangeiro: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.

Fonte: gazetadopovo.com


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