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Jaru, 25 de novembro de 2024

Governo de Rondônia divulga calendário e define 17 feriados em 2019

O governador Coronel Marcos Rocha, por meio do decreto nº 23.522 de 15 de  janeiro de 2019, estabelece o calendário de datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo. No total, serão 17 feriados e pontos facultativos.

O decreto ressalta também que na data de aniversário de cada município e outras datas consideradas feriado municipal, será observado o gozo do feriado nos órgãos estaduais das respectivas localidades.

Confira as datas:

24 de janeiro (quinta-feira) – Instalação do município de Porto Velho – somente no município citado;

4 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

5 de março (terça-feira) – Carnaval;

6 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

18 de abril (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);

19 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;

24 de maio (sexta-feira) – Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena – somente nos municípios citados;

18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico;

20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

21 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

2 de outubro (quarta-feira) – Criação do município de Porto Velho – somente no município citado;

28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público;

15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;

24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);

25 de dezembro (quarta-feira) – Natal; e

31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

CONFIRA O DECRETO


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