O governador Coronel Marcos Rocha, por meio do decreto nº 23.522 de 15 de janeiro de 2019, estabelece o calendário de datas em que não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo. No total, serão 17 feriados e pontos facultativos.
O decreto ressalta também que na data de aniversário de cada município e outras datas consideradas feriado municipal, será observado o gozo do feriado nos órgãos estaduais das respectivas localidades.
Confira as datas:
24 de janeiro (quinta-feira) – Instalação do município de Porto Velho – somente no município citado;
4 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
5 de março (terça-feira) – Carnaval;
6 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
18 de abril (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);
19 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;
24 de maio (sexta-feira) – Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena – somente nos municípios citados;
18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico;
20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
21 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
2 de outubro (quarta-feira) – Criação do município de Porto Velho – somente no município citado;
28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público;
15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
25 de dezembro (quarta-feira) – Natal; e
31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).