Com a publicação da Portaria nº 1324, de 13 de maio de 2021, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), atualizou o Plano de Retomada Gradual de Visitas Sociais em diversos estabelecimentos do âmbito penal da região. Para realizar a prática de visitar pessoas sob custódia, participantes do ato terão que seguir uma série de medidas restritivas e procedimentos administrativos estabelecidos no teor do documento.
O retorno à atividade é autorizado pelo fato de ocorrerem mudanças no presente cenário epidemiológico em nível estadual, considerando a redução de contaminados pelo coronavírus e número de óbitos. Priorizando a saúde tanto de visitantes quanto de custodiados, o ingresso a um estabelecimento prisional obedecerá rigorosamente protocolos do Plano de Contingência Estadual para enfrentamento ao vírus, como uso de mascará protetora, higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%, além de permanecer o distanciamento social de 120 centímetros.
Para manter essa medida, apenas um visitante por apenado poderá entrar no recinto prisional. Na mesma redação, é informada a proibição da entrada de crianças, gestantes, idosos, pessoas do grupo de risco e com alimentos, mesmo que estejam no espaço de acolhimento, com o objetivo de priorizar a saúde e segurança de todos.
Nos artigos 9º e 10º da normativa, são instituídos alguns procedimentos administrativos quanto ao ingresso nas dependências dos centros prisionais. Vale ressaltar à população, que fica determinado o reinicio destas atividades a partir do dia 17 de junho de 2021.
O titular da Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cogespen), Célio Luiz de Lima, destacou que todo o processo de retomada das visitas sociais segue os parâmetros das autoridades sanitárias, portanto, no primeiro momento só haverá alguns estabelecimentos penais abertos para este propósito. “Estamos tendo cautela também em relação à saúde dos profissionais que cuidam do serviço penal, visto que alguns desses agentes já foram vacinados contra a covid-19”.
Célio, reforça que a atualização do plano de retomada acontece em decorrência do procedimento ter sido realizado ainda em outubro de 2020. Com o aumento expressivo do contágio do coronavírus em Rondônia, as estratégias de liberação de visitas em estabelecimentos penais teve que ser suspenso.
UNIDADES PENAIS
A reabertura gradativa para visitas sociais ocorre apenas em estabelecimentos classificados por níveis de risco de contaminação pelo coronavírus. Para tanto, está sendo minuciosamente verificada a situação sanitária dos espaços de acolhimento disponibilizados em cada unidade prisional.
Obrigatoriamente, a unidade que estiver em condições de realizar a prática, fiscalizará as medidas preventivas de combate ao vírus mencionados anteriormente nas pessoas que desejarem ir ao local. Caso ocorra uma eventual desobediência em relação às exigências de saúde adotada, acarretará em sanções administrativas às pessoas privadas de liberdade, além da suspensão do direito de fazer visita social pelos participantes do ato.
A presente Portaria institui 25 estabelecimentos penais para fins de visitação, entre presídios, penitenciárias, centros de detenção e cadeias públicas, das três regiões prisionais do Estado:
Estabelecimentos penais aptos para realização de visitas | ||
Regional I | Regional II | Regional III |
Centro de Ressocialização Vale do Guaporé | Casa de Detenção de Costa Marques | Centro de Ressocialização Cone Sul de Vilhena |
Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho | Casa de Det. de São Francisco do Guaporé | Casa de Detenção de Vilhena |
Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo | Casa de Detenção de São Miguel do Guaporé | Colônia Penal Presídio Feminino – Vilhena |
Penitenciária de Médio Porte | Centro de Ressocialização de Alvorada do Oeste | Cadeia Pública de Colorado do Oeste |
Penitenciária Estadual Suely Maria Mendonça | Cadeia Pública de Presidente Médici | Penitenciária Regional de Rolim de Moura |
Penitenciária Estadual Jorge Thiago Aguiar Afonso | Presídio Semiaberto de Ji-Paraná | Casa de Detenção de Rolim de Moura |
Centro de Detenção Provisória | Presídio Feminino de Jaru | Casa de Prisão Semiaberto e Aberto de Rolim de Moura |
Penitenciária Estadual Aruana | Cadeia Pública de Alta Floresta do Oeste | |
Centro de Ressocialização de Ariquemes | ||
Casa de Detenção Feminina de Guajará Mirim |
Ainda, no documento legal, são estabelecidas algumas regras quanto à permanência de visitantes que não pode ultrapassar 60 minutos (1 hora), devendo o horário ser programado entre os intervalos de 8h às 16h, de quinta a sábado. Serão permitidos de oito a 10 participantes por vez, dependendo da infraestrutura dos ambientes destinados a sua recepção. O artigo 5º do Capítulo I, sobre os critérios para a retomada da visitação social, afirma que: “está proibida a visita íntima”.
Outro ponto destacada na Portaria é em relação a estratégias organizacionais que evitam aglomerações nos estabelecimentos penais, o que pode levar à possível disseminação do vírus causador da covid-19. É dever do gestor da unidade observar o limite de 10 visitantes por cada ala do presidio ou centro de detenção. Conforme a Sejus, caso houver alterações no quadro epidemiológico do Estado de Rondônia, a população será informada sobre uma eventual mudança das regras ou suspensão temporária desta atividade.