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Jaru, 19 de setembro de 2024

Governo altera decreto e determina que aulas continuem suspensas até 17 de maio e que apenas serviços essenciais funcionem

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (sem partido), assinou na segunda-feira (4) o decreto nº 24.999 que revoga e altera um trecho da ordem estadual de calamidade pública, onde dava aos municípios autonomia para liberar a abertura de serviços privados não essenciais, além do retorno das aulas presenciais nas escolas.

Com a mudança, as aulas presenciais na rede estadual, municipal e particular de ensino continuam suspensas até pelo menos 17 de maio.

O decreto publicado nesta semana se adequa, assim como o anterior de nº 24.979, a uma decisão da Justiça Federal que derrubou parte dos efeitos do documento.

Na ação, o juiz de plantão Shamyl Cipriano atendeu alguns pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para o não funcionamento de serviços considerados não essenciais no estado, antes da apresentação de justificativas técnicas pelo Estado.

A decisão suspendeu ainda o trecho que permitia o retorno das aulas a partir da última segunda-feira (4).

Os demais artigos do decreto estadual de calamidade pública de 26 de abril continuam em vigor com a permissão para funcionamento de:

  • açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • lotéricas e caixas eletrônicos;
  • serviços funerários;
  • clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • indústrias;
  • obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • hotéis e hospedarias;
  • escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • lojas de equipamentos de informática;
  • livrarias, papelarias e armarinhos;
  • lavanderias;
  • concessionárias e vistorias veiculares; e
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.

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