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Jaru, 25 de abril de 2024

Governador aprova lei que reduz áreas de reservas florestais e cria novos parques em Rondônia

O governador Marcos Rocha (sem partido) aprovou a lei que reduz cerca de 167 mil hectares de áreas de reservas extrativistas em Rondônia. A lei complementar n° 1.089 foi publicada em edição extra do Diário Oficial (Diof) às 23h da noite de quinta-feira (20), último dia de prazo que o governador tinha para sancionar ou vetar o projeto.

Com a aprovação da nova lei, sem vetos, os limites das reservas Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim serão alterados.

Na reserva extrativista Jaci-Paraná (que abrange os municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré), haverá a redução de uma área de cerca de 150 mil hectares, que agora saem do domínio público e passam a ser privado.

A área restante da Resex Jaci-Paraná será de 45 mil hectares, que ficará no corredor ecológico às margens do Rio Jaci e Rio Branco.

Resex Jaci-Paraná terá área reduzida em cerca de 150 mil hectares após aprovação — Foto: Reprodução/ISA

Resex Jaci-Paraná terá área reduzida em cerca de 150 mil hectares após aprovação — Foto: Reprodução/ISA

Já o Parque Guajará-Mirim (que abrange as cidades de Guajará e Nova Mamoré) terá uma nova área de 200.094,72 hectares; antes eram 216.568,00 hectares.

Parque Estadual Guajará-Mirim — Foto: Sedam-RO/Reprodução

Parque Estadual Guajará-Mirim — Foto: Sedam-RO/Reprodução

Além de alterar os limites das reservas floreais, a nova lei determina a criação de novos parques, são eles:

  • Parque Estadual Ilha das Flores ( em Alta Floresta D’Oeste, com área total de 89.789 hectares)
  • Parque Estadual Abaitará (em Pimenta Bueno, com cerca de 152,0003 hectares de área);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim (em Porto Velho, com área de 1.678,4981 hectares);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro (em São Francisco do Guaporé, com área de 18.020,31 hectares);
  • Reserva de Fauna Pau D’Óleo (também em São Francisco, com área de 10.463,8200 hectares).

Áreas afetadas

A alteração de limites é vista com preocupação por entidades ambientais. Isso porque a Reserva Extrativista Jaci-Paraná é a 2ª mais desmatada da Amazônia Legal, e o Parque Estadual de Guajará-Mirim, próximo da Terra Indígena Karipuna, a 9ª reserva mais desmatada do país.

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), o parque está localizado nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, sendo abrigo de espécies que constam na lista brasileira ou nas listas estaduais de espécies ameaçadas de extinção, quase ameaçadas e vulneráveis.

Tramitação

Termina hoje prazo para vetar ou aprovar projeto de lei que reduz áreas de reservas em RO
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Termina hoje prazo para vetar ou aprovar projeto de lei que reduz áreas de reservas em RO

O projeto, para se chegar a esta nova lei, é de autoria do governador Marcos Rocha. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa no fim de 2020.

Porém, em setembro do ano passado o poder executivo já sinalizava retirar as duas áreas de reserva do poder público e incorporar ao domínio privado.

À época, o estado alegou que dentro da Resex Jaci-Paraná existem ao menos 120 mil bovinos já sendo criados por pessoas que ocuparam a área e, por conta do rebanho, não seria mais possível regeneração natural.

Em contra partida, o governador propõe criar seis Unidades de Conservação, “em áreas atualmente sem ocupação e aptidão natural para atividades agropecuárias”.

No dia 21 de abril, os deputados da ALE aprovaram o Projeto de Lei 080, permitindo assim a redução da resex Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará.

O que estaria em jogo, segundo entidades

Na última quarta-feira (19), o advogado da Kanindé, Ramires Andrade, apontou ilegalidades no projeto, como o fato da área a ser desafetada ser utilizadas por povos indígenas, o que pode “constituir grave crime contra esses povos”, e a ausência de estudos que demonstrem a necessidade de alteração nos limites das áreas de proteção.

No final do mês de abril, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) enviou à Procuradoria-Geral de Justiça um pedido de análise de inconstitucionalidade, onde afirmou que o legislador não pode estabelecer normas que reduzam a proteção ambiental estabelecida por normas anteriores, pelo Princípio da Proibição do Retrocesso, sob pena de infringir a Constituição Federal.

“A PL 080 nada mais é do que a concretização de abrir a porteira para a boiada. É uma região que tem a presença de mais de 120 mil cabeças de gado. Não é gente pequena que está lá dentro, é gente com poder aquisitivo elevado que está lá dentro. [A redução] do Parque de Guajará-Mirim representa impacto em terras indígenas na região”, afirmou o tecnólogo em gestão ambiental e membro do Conselho Gestor da Kanindé, Edjales Benício.

Fonte: G1/ro

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