O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello reiterou decisão anterior da Corte de Contas e acionou o prefeito de Governador Jorge Teixeira Gilmar Tomas de Souza.
Gilmar foi notificado para encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, as alterações legislativas necessárias à busca pelo equilíbrio atuarial do RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] […] “principalmente quanto à modificação da alíquota de contribuição previdenciária (dos servidores e do ente municipal”.
Potyguara também concedeu o mesmo prazo para que Gilmar Tomas de Souza “comprove o cumprimento” da exigência do item anterior ou “apresente justa causa para o seu não cumprimento, pois, caso não seja comprovada a impossibilidade de sua execução, ser-lhe-á aplicada […] multa”.
Na mesma decisão o TCE-RO aponta erroneamente o vereador Jaime Manfré de Matos (REP) como presidente da Câmara municipal e por tabela co-responsável. Na verdade quem responde pelo legislativo local é o vereador Marcos Antônio Diógenes Cavalcanti, o popular Paçoca.