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Jaru, 28 de março de 2024

Jaru: ACIJ esclarece sobre o funcionamento do Comércio no Período de Carnaval

A Associação Comercial e Industrial de Jaru – ACIJ, constantemente questionada sobre suposto feriado no período de carnaval, vem ESCLARECER o seguinte: a Segunda-feira que antecede a Terça-feira de Carnaval, que neste ano é no dia 08/02/2016, comemora-se no Estado de Rondônia o dia do Comerciário, por força da Lei Estadual nº 1.604/2006.

Embora em seu preâmbulo a Lei Estadual institui esta data como feriado, na verdade, trata-se de mera data comemorativa, em razão de que o Estado não possui competência legislativa para criar feriados afora aquele permitido por Lei, que é a data de instalação do Estado, sendo este já foi implementado como sendo todo dia 04 de janeiro de cada ano.

Neste sentido, a Delegacia Regional do Trabalho de Rondônia já expressou entendimento de que a citada lei apenas criou o dia do comerciário no Estado de Rondônia, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval, não estabelecendo feriado neste dia em função de limitação de competência legislativa do Estado.

Também, o Oficio de nº 32 encaminhado pelo Ministério do Trabalho à FECOMÉRCIO-RO em 14 de fevereiro de 2007, traz a seguinte redação:

“Quaisquer regulamentações que dizem respeito às relações entre capital e o Trabalho somente a União pode fazer sendo, pífias quaisquer tentativas em sentido contrário face a inconstitucionalidade da norma. Por outro lado a Lei nº.1604, de 24 de abril de 2006, oriunda do legislador estadual diz apenas que FICA CRIADO NO ESTADO DE RONDÔNIA, O DIA DO COMERCIÁRIO, COM DATA COMEMORATIVA TODA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL DE CADA ANO. Não menciona o diploma legal que a data será feriado, mesmo porque o legislador estadual tem ciência das limitações impostas”.

No entanto, há entendimento por parte dos Representantes de Sindicatos – inclusive do SITRACOM, de que esta data – SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL – é de fato feriado, podendo o comércio abrir suas portas com carga horária reduzida e pagamento do dia na forma estabelecida nas Convenções Coletivas da categoria.

Não há, entretanto, entendimento pacífico firmado pelos Tribunais sobre a legalidade deste dia como feriado, de modo que são duas posições conflitantes que permeiam os Comerciantes de dúvidas.

De qualquer modo, não há impedimento quanto a abertura do estabelecimento comercial neste dia, mas sim, há dúvidas quanto a mão-de-obra utilizada será ou não remunerada como trabalho em dia de feriado.

Diante do impasse, esta ACIJ orienta a Classe empresarial que a decisão de abrir ou não o Comércio seja definida no âmbito de cada empresa, em decisão tomada por seus administradores e funcionários, com base na existência de cláusula prevista nos regulamentos internos ou instrumento de negociação coletiva, considerando a conveniência ou os costumes de cada empresa nos anos anteriores.

Quanto a terça-feira de Carnaval, já é pacífico que NÃO É FERIADO, não existindo nenhuma Lei no âmbito Federal, Estadual, ou Municipal que assim defina, sendo que há apenas um decreto de Lei Federal reconhecendo esta data como PONTO FACULTATIVO, por ser uma data de cunho religioso e de tradição cultural, assim como a Quarta-Feira de cinzas até às 12 horas.

Por ser Ponto facultativo, as instituições bancárias, Fóruns, Entidades Civis e Órgãos Públicos da Administração Direta da União, Estados e Município, além das Autarquias e Empresas Públicas, optam por suspender o atendimento nesse período – de Segunda a Quarta-feira de Cinza até as 12 horas – sendo que o Comércio não está obrigado a acompanhar essa tradição, nem fazer qualquer compensação.

Inclusive, a ACIJ neste ano irá trabalhar na Segunda-feira – dia 08/02 no horário das 08 às 12 horas, e retorna suas atividades no expediente normal na quarta-feira – dia 10/02/16, a partir das 08 horas da manhã.

Esperamos ter esclarecido as dúvidas e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

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DIRETORIA ACIJ


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