O Poder Executivo do Município de Theobroma foi alvo de uma fiscalização detalhada do TCE após a realização da Tomada de Preços nº 006/2023, cujo objetivo era a contratação de uma empresa especializada para a construção de uma pista de caminhada. O valor estimado para o projeto era de R$ 1.243.728,12. A análise técnica preliminar revelou irregularidades significativas no processo licitatório, o que levou à abertura de um processo de fiscalização detalhada.
O contrato decorrente dessa licitação, firmado em 6 de junho de 2023, foi no valor de R$ 1.243.158,00. Contudo, durante a análise dos documentos e procedimentos, foram identificadas várias falhas. Entre as principais irregularidades apontadas estão a exigência indevida de protocolo da garantia de proposta/participação até 48 horas antes da abertura do certame, violando, em tese, o artigo 43 da Lei nº 8.666/93, que trata do sigilo das propostas.
A fiscalização destacou diversas responsabilidades atribuídas a servidores e autoridades envolvidas na Tomada de Preços. Entre os principais pontos levantados estão as responsabilidades do superintendente municipal de licitações, Rodrigo da Silva Santos, e de outros membros da equipe de licitação, como Ranielly Hell Raasch, Marta Cristina de Oliveira Silva e Jesse Machado Neto. Eles foram acusados de assinar pareceres e documentos que não apenas permitiram a exclusão indevida da empresa VG Prime Engenharia e Construção Ltda, mas também violaram o princípio do sigilo das propostas.
Além desses, o assessor jurídico Anderson de Araujo Ninke e o assessor técnico do controle interno Armstrong Emanuel de Melo Almeida foram responsabilizados por aprovarem e opinarem pela legalidade do certame apesar das irregularidades identificadas. O prefeito municipal, Gilliard dos Santos Gomes, também foi mencionado por ter assinado o termo de adjudicação e homologação do processo, apesar das exigências ilegais presentes no edital.
Diante dessas irregularidades, foi determinado que os responsáveis sejam convocados para uma audiência, onde terão a oportunidade de apresentar suas justificativas e a documentação necessária para contestar as acusações. A abertura desse procedimento visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no artigo 40, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96.
A fiscalização também considerou cumprida a determinação anterior relacionada ao processo, desde que a documentação e os dados do processo administrativo tenham sido devidamente encaminhados e registrados.
PROCESSO: 01170/24