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Jaru, 18 de abril de 2024

Fim do impasse: TJ/RO isenta empresa e determina responsabilidade da Rua Princesa Isabel ao Município

Após sete anos de ação judicial, o Tribunal de Justiça de Rondônia definiu a responsabilidade sobre a Rua Princesa Isabel ao município de Jaru. O acordão foi publicado nesta quarta-feira (16).

Por se encontrar sob judicie, a via é a única do município que não recebe reparos há anos, e por consequência, se encontra quase intransitável, com trechos onde seu pavimento está totalmente deteriorado.

A pavimentação asfáltica da via foi construída em TSD (aquele fino, chamado asfalto frio) em 2009 pela empresa E.J Construtora durante a administração do então prefeito Jean Carlos dos Santos.

Na época a obra teve sua qualidade e durabilidade bastante questionada, o Ministério Público de Rondônia a considerou de péssima qualidade.

Em 06/06/2013, o MP ajuizou Ação Civil Pública, em face do Município de Jaru e a Construtora E.J, buscando compelir a empreiteira a reconstruir a pavimentação asfáltica de determinado trecho, ou promover o ressarcimento ao erário no valor de R$ 314.899,23. O MP pediu que município fosse condenado a implementar sistema de drenagem pluvial profunda, bem como a construir calçadas na via.

Em 9 de agosto de 2016, a ação foi julgada procedente pelo Poder Judiciário de Jaru, e ambos os processados, agravaram da decisão.

Em recurso, a E.J Construtora sustentou que foi contratada pelo Poder Executivo Municipal após ser vencedora de certame licitatório (Edital de Tomada de Preços n° 007/PMJ/2009d), objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica na referida via, no trecho compreendido entre a Rua Marechal Rondon e a Avenida Dom Pedro I, a qual foi entregue em 20/10/2009.

A empreiteira provou em juízo que realizou os reparos da via apontados pelo município durante o período de contrato, e que hoje não poderia ser condenado a refazer a obra, uma vez que tal entendimento seria o mesmo que eternizar o seu contrato com o município.

Em defesa os advogados do Município de Jaru alegaram que o judiciário não poderia promover função interventiva nas políticas públicas, sobretudo no Estado Democrático de Direito, destacando o limite no princípio da separação dos Poderes e na interpretação constitucional da matéria.

Sendo assim, os desembargadores destacaram a excepcionalidade da situação, e entenderam não merecer reparo a sentença imposta ao Município que determina implementar sistema de drenagem pluvial profunda na Rua Princesa Izabel, entretanto, deu provimento ao recurso interposto por E. J. Construtora Ltda, no intuito de abster-se de realizar os reparos, ante o cumprimento integral do contrato.

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