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Jaru, 23 de novembro de 2024

Feriado Municipal: Saiba quais empresas irão abrir nesta segunda-feira (21)

A ACIJ comunica a todos que dia 21/09 (segunda-feira), é FERIADO MUNICIPAL em comemoração ao Dia de São João, o Santo Padroeiro de Jaru (24/06), data esta que foi prorrogada pelas razões contidas no Decreto Municipal 12.730/2020.

As INDÚSTRIAS ou COMERCIO que desejam utilizar a mão-de-obra de seus funcionários nos dias de feriado, devem consultar se possui autorização contidas em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho.

Os seguimentos ligados aos ramos do comercio, turismo, bens e serviços de Rondônia (lojistas, autopeças, casa de campo, farmácias, entre outras atividades), vinculadas ao SITRACOM, que ainda não finalizaram as Convenções Coletivas, NÃO POSSUI PERMISSÃO para o funcionário trabalhar neste feriado, sob pena de aplicação de multa por caracterizar infração legal. A obrigação desta previsão independe se a empresa ou os funcionários estão ou não filiados aos respectivos sindicatos, pois decorre de previsão em lei.

Assim, a inexistência de norma coletiva autorizadora proíbe os estabelecimentos de utilizar os serviços dos funcionários, inclusive, dos gerentes. Os pequenos comércios podem abrir, se o atendimento ao público for realizado diretamente pelo proprietário.

Já as empresas ligadas aos sindicatos SINALIMENTOS (Supermercados, Mercados, Mercearias, e outras empresas deste ramo), SINDHOTEL (Hotéis, Bares, restaurantes e similares), e SINCODIV – (Concessionários e distribuidores de veículos), já possuem Convenção Coletiva e nelas regem as permissões ou proibições quanto aos trabalhos em dias de feriados, as quais devem ser observadas em cada data, mediantes as condições previstas nos respectivos instrumentos, os quais devem ser consultados.

Esclarece que a FECOMERCIO e a FACER, já apresentaram defesa na Ação Civil Pública ajuizada pela SITRACOM e estão aguardando julgamento, porém, a liminar que impede a utilização de mão-de-obra em dias de feriado está em vigor, com a previsão de multa a quem desobedecer a ordem.

Fonte: ACIJ


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