No decreto de número 19.463, de 20 de janeiro de 2015, o Governo do Estado estabelece o calendário de feriados do Poder Executivo e a suspensão de expediente para as duas datas. Na Justiça Federal da 1ª Região, a Portaria Presi 244 assinada em 18 de junho pelo desembargador federal Cândido Ribeiro também adia o feriado para o dia 30, suspendendo o expediente nas seções e subseções, e ressalta que os prazos iniciados ou finalizados na sexta-feira serão prorrogados para o dia 3 de novembro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também não atenderá na sexta-feira, devido transferência do feriado. O atendimento na unidade retorna à normalidade na próxima terça-feira, das 7h30 ás 15h30.
Já o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP RO) funciona em horário especial a partir desta segunda-feira até quinta-feira. Em razão das comemorações da Semana do Servidor a jornada de trabalho será de seis horas corridas, a ser cumprida das 7 às 13 horas. No período, será adotado o regime de plantão, de acordo com as necessidades do serviço, sem prejuízo das atividades consideradas essenciais.
Para os servidores da Prefeitura de Porto Velho, o prefeito Mauro Nazif assinou no último dia 15 o decreto de número 14.007, transferindo o feriado para sexta-feira, mas com ressalva de que as secretarias de Trânsito (Semtran), de Saúde (Semusa), de Obras (Semob) e de Serviços Básicos (Semusb), devem trabalhar em regime de revezamento por turnos, para a não interrupção dos serviços.
Fonte: RONDONIAGORA