Policiais da 48ª DP (Seropédica) detiveram, na tarde desta terça-feira, um homem acusado de aplicar um golpe de mais de R$ 100 mil. Luiz França de Lima, de 25 anos, se passou por padre e morou por dois anos na casa de um casal, que pretendia desfazer o casamento de sua filha. Pela demora na resolução do processo, as vítimas desconfiaram e denunciaram o rapaz à polícia. Após prestar depoimento, ele será liberado e indiciado por estelionato.
Muito religiosos, pai, mãe e filha queriam anular o matrimônio da jovem porque ela descobriu que o marido é homossexual. Com isso, o casamento acabou e o rapaz está em um relacionamento com outro homem. Segundo os depoimentos, Luiz foi apresentado à família por intermédio de sua tia. Ela teria relatado às vítimas que o rapaz era padre, passava por uma situação difícil e que poderia resolver o problema. A partir daí, a família resolveu abrigá-lo.
Luiz tinha batina e chegou a rezar uma missa na Tijuca. Ele também dizia ter doutorado e, em seu perfil no Facebook, constam várias universidades onde teria estudado, incluindo a de Coimbra, em Portugal, e a Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma. Ele chegou a enviar um convite para a família para uma suposta ordenação como diácono, que ocorreria na Basílica de São Pedro, no Vaticano, “pela imposição das mãos do Papa Bento XVI”.
Diariamente, o rapaz saía por volta das 7h da manhã para “rezar missas”, mas mantinha uma quitinete próxima à casa das vítimas. Ele também costumava inventar viagens e pedir recursos, sob a justificativa de resolver burocracias do processo de anulação. A estimativa dos investigadores é que o golpe, ao longo desse período, tenha superado a quantia de R$ 100 mil. Natural de Pernambuco, ele teria utilizado o dinheiro para comprar terrenos na região.
Nulidade matrimonial
Para a Igreja Católica, o casamento é indissolúvel. No entanto, a união pode ser considerada nula se existirem elementos concretos que comprovem que o matrimônio de fato nunca existiu. O Código de Direito Canônico lista 19 motivos que podem levar à abertura de um processo de nulidade. Um deles é o consentimento viciado. Se um dos cônjuges foi forçado a se casar e não o fez por livre e espontânea vontade, o matrimônio pode ser anulado.
Para entrar com um pedido de nulidade matrimonial, a parte interessada deve procurar o tribunal eclesiástico de sua diocese. No tribunal, o processo é julgado por três juízes da primeira instância e, em caso de dúvida ou discordância da sentença por uma das partes, ele pode ser levado para a segunda instância, composta por mais três juízes. Quando a primeira instância e a segunda instância divergem na decisão, o caso é passado para análise da Rota Romana, que serve como uma instância superior.
O processo é demorado e custoso, já que exige a contratação de advogados e o levantamento de documentos e certidões. Caso a nulidade seja aprovada, é concedida a declaração de nulidade, que dá direito a um “novo” casamento na igreja.
Fonte:Extra