No inquérito, o Ministério Público Eleitoral reconheceu que ele utilizou um computador da Câmara Municipal para compartilhar fake news. A Justiça entendeu que o parlamentar cometeu conduta vedada, ou seja, usou sua posição ou recursos públicos para favorecer sua candidatura ou de terceiros.
No entanto, mesmo utilizando o meio criminoso, o candidato não conseguiu se reeleger. Seus adversários venceram as eleições com ampla margem de votos. A pena de inelegibilidade e a cassação do diploma foram afastadas por falta de comprovação do impacto direto no resultado da eleição.
A multa aplicada é de R$ 5 mil, com correção monetária. À Rede Amazônica, o ex-vereador disse que sofre uma perseguição política por adversários e que já enfrentou mais de 25 processos desse tipo.
“A divulgação distorcida e maliciosa dessa decisão preliminar tem o claro objetivo de manchar a reputação de um parlamentar que sempre esteve ao lado do povo e contra os desmandos do poder executivo local”, diz um trecho da nota.
G1