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Jaru, 22 de novembro de 2024

Ex-prefeito nega dívida em posto de combustível afirmando que utilizaram seu crediário sem permissão; Justiça o condena a pagar R$ 39 mil

O Auto Posto Delta LTDA ME, ajuizou uma ação de cobrança contra o ex-prefeito da cidade de Theobroma Claudiomiro Santos, alegando que ele quando prefeito cedeu combustíveis a veículos particulares e oficiais nos anos de 2017 e 2018, acumulando em abastecimentos a dívida de R$ 62.898,37, sendo o valor atualizado de R$ 85.041,74.

 

Claudio Santos afirmou que fez uso de requisições para comprar combustível, mas jamais autorizou que terceiros comprassem em seu nome. Disse que as notas assinadas por terceiros somam R$ 36.979,71, o qual deve ser deduzido do valor principal e requereu a improcedência da ação.

 

O credor apresentou réplica, onde sustentou que o ex-prefeito autorizou por bilhetes, por contatos telefônicos e até tacitamente que terceiros abastecessem em seu nome.

 

Ao serem ouvidos, três testemunhas que abasteceram seus veículos, foram categóricos em afirmar que Claudio tomou as providencias junto ao Auto Posto para que esses ficassem autorizados a abastecerem no seu crediário, seus próprios carros e de outras pessoas.

 

Com base nas provas apresentadas o juízo entendeu ter ficado comprovado a anuência do ex-prefeito em algumas notas, porem em outras não.

 

“A parte autora, ao efetuar venda no crediário, sem exigir a assinatura exclusiva do seu cliente ou permitir que outros sem identificação firmassem simples documentos, em nome daquele, sem autorização formalizada por escrito, assumiu os riscos que norteiam essa a negociação nessas circunstâncias”, destacou o magistrado.

 

Sendo assim, a justiça constatou que a quantia total de combustível vendida no crediário de Claudio, mediante sua anuência, foi induvidosamente no valor de R$ 39.121,16 sendo este, condenado a quitar a quantia devida com atualização monetária.


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