Os valores recebidos pelo ex-prefeito somam mais de R$ 140 mil em cerca de dois anos, entre 2019 e 2020. Os valores eram repassados pela empresa ao réu.
Segundo o MP, a sentença determina que além do valor acrescido ilicitamente no contratado, o condenado também deve pagar uma multa, totalizando cerca de R$ 280 mil.
O réu também teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica.