O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Luiz Gomes Furtado devido ao recebimento de duas remunerações públicas.
De acordo com os autos, foram detectadas irregularidades no recebimento de duas remunerações públicas uma por ocasião do desempenho do mandato eletivo de Prefeito de Nova União e a outra em razão do cargo efetivo de extensionista da Emater.
Entre janeiro até junho de 2017, o ex-prefeito se enriqueceu ilicitamente com o recebimento concomitante da remuneração e do subsídio do cargo eletivo municipal e em que valores atualizados totalizam R$ 60.648,18 (sessenta mil seiscentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), incidindo na prática de ato de improbidade administrativa.
Além do enriquecimento ilícito, segundo o MP o ex-prefeito também violou os princípios da Administração Pública da legalidade e moralidade.
Ainda de acordo com os autos, foi autorizado pelo Juiz o pedido liminar cautelar pela indisponibilidade de bens que assegurem o integral ressarcimento do dano (patrimonial ou moral) causado.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pediu o julgamento procedente dos pedidos da ação para o fim de reconhecer os atos de improbidade administrativa praticados pelo requerido, e o condenar a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e a suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Jaru Online
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