A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve as condenações de Jean Carlos dos Santos (ex-prefeito de Jaru), de Wilton Ferreira Azevedo Júnior, coordenador de licitação do Município, da empresa Pórtico Engenharia e Incorporação Ltda., por ato de improbidade administrativa. A sentença da condenação foi proferida pelo Juízo de Direito da comarca de Jaru.
Por ser comprovada fraude em licitação, com direcionamento, Jean Carlos dos Santos e Wilton Ferreira Azevedo Júnior foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos, e pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração de ambos acusados na época dos fatos, com correção monetária e juros, a partir da sentença condenatória. A Empresa foi penalizada com o impedimento de celebrar contrato com o poder público por cinco anos e de receber incentivos fiscais.
Consta no voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, que no ano de 2011, Jean Carlos era prefeito de Jaru e Wilton Ferreira proprietário da empresa Pórtico Engenharia e, ainda, coordenador especial de serviços de engenharia da Secretaria de Educação, assim como presidente da Comissão de Licitação do município de Jaru. De forma fraudulenta, eles direcionaram a construção de casas populares à empresa Pórtico Engenharia.
A construção dos imóveis seria num loteamento denominado Tucumã, com dinheiro do projeto federal “minha casa minha vida”. Porém, a gestão municipal que assumiu depois de Jean Carlos, diante das irregularidades apontadas por perito, anulou o processo licitatório. Consta, também, que, além desses atos de improbidade no município de Jaru, “Wilson Ferreira já se envolveu em outras improbidades administrativas análogas, tendo, aliás, atuado na implementação de outros loteamentos irregulares, como os intitulados Primavera, Cidade Alta e Savana”.
A defesa alegou, entre outros, que as penas foram desproporcionais, pois o juízo de 1º grau não levou em conta a construção de 80 imóveis, os quais não foram aproveitados por demora na contração dos serviços.
Para o relator, no caso, o direcionamento licitatório feriu a seleção de empresa com proposta mais vantajosa, assim como mostrou menosprezo com a verba pública, não levando em conta as formalidades legais para realização do certame, configurando o dolo praticado pelos acusados. Segundo o desembargador Gilberto Barbosa, “ a ausência de punição exemplar, compatível com as condutas praticadas, serviria para trazer a atitude ímproba para esfera do normal numa sociedade de Direito”.
A decisão colegiada, na Apelação n. 0000506-56.2015.8.22.0003, foi acompanhada pelos desembargadores Eurico Montenegro (decano da Corte de Rondônia) e Oudivanil de Marins. O recurso foi julgado nessa quinta-feira, 24.
Assessoria de Comunicação Institucional